O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores atualizados para depósitos recursais na Justiça do Trabalho, com observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2026:
| TIPO DE RECURSO | VALORES VIGENTES (ATÉ 31 DE JULHO DE 2026) | VALORES A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2026 |
| RECURSO ORDINÁRIO | R$13.813,83 | R$14.411,57 |
| RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS | R$27.627,66 | R$28.823,14 |
| RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA | R$27.627,66 | R$28.823,14 |
O depósito recursal é uma garantia financeira que a empresa condenada em uma reclamatória trabalhista deve depositar em juízo para poder recorrer. O Recurso Ordinário diz respeito à sentença de primeiro grau, enquanto o Recurso de Revista é cabível contra acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Os valores estipulados pelo TST correspondem ao teto do depósito recursal em cada hipótese. Assim, se a condenação for inferior ao teto, o depósito acompanha o valor da condenação; se for superior, aplica-se o limite fixado pelo TST.
Esse valor será utilizado para o pagamento de eventual condenação definitiva e, em caso de reversão da decisão, a empresa poderá reaver o montante ao final do processo. Todavia, ele permanece depositado como garantia até a resolução final da reclamatória trabalhista. Por fim, o depósito recursal não pode ser confundido com as custas do processo, que constituem despesa autônoma e desvinculada do mérito da condenação.
Dessa maneira, departamentos de recursos humanos, financeiros e jurídicos devem atentar para a atualização dos valores que entrarão em vigência a partir de agosto, a fim de incluí-los na análise de risco processual. Os novos limites devem entrar no cálculo do custo recursal, especialmente em empresas com volume de reclamatórias trabalhistas ou passivos trabalhistas relevantes.
Fonte relacionada:
Tribunal Superior do Trabalho — Valores vigentes dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho.
