Tema 1389 do STF: processos sobre “pejotização” voltam a andar na Justiça do Trabalho

1. Introdução – o que está sendo discutido no Tema 1.389

O Supremo Tribunal Federal pretende resolver, de forma definitiva, a controvérsia jurídica criada em torno de formas alternativas à CLT de contratação de profissionais, como “pejotização” e contratação de prestadores de serviços como autônomos.

É comum, em casos de contratação de profissionais por pessoas jurídicas — as chamadas PJs, de onde vem a expressão “pejotização” — que, após o encerramento da relação contratual, sejam propostas ações na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento de vínculo de emprego. Essa situação pode gerar conflitos com os profissionais, bem como prejuízo de ordem econômica e reputacional à empresa.

O STF pretende, assim, definir quais são os limites da contratação por pessoa jurídica ou autônomo, a competência da Justiça do Trabalho para analisar eventual fraude e o ônus da prova nesses processos.

A discussão sobre pejotização voltou ao radar das empresas. Não porque o STF tenha decidido definitivamente o Tema 1.389, mas porque os processos que estavam parados voltaram a andar em parte da Justiça do Trabalho.

2. Como estava: suspensão nacional dos processos

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo que vai ser utilizado como balizador para definir a controvérsia, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços. A intenção era, claramente, criar mais segurança jurídica, evitando que surgissem decisões conflitantes ou contraditórias à futura decisão a ser proferida pela Corte.

Na prática, muitos processos ficaram sobrestados, aguardando uma definição do Supremo sobre a tese jurídica que deverá orientar os demais casos. Isso levou a um represamento de um volume significativo de ações, que estavam paradas, até o STF dar uma solução final ao tema da licitude da contratação de autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.

Para se ter uma noção, a ideia de “parado” deve ser interpretada literalmente: a ação trabalhista ficou sem andamento desde abril de 2025, esperando decisão do STF, até semana passada.

Essa situação deu um fôlego para empresas reverem suas estratégias processuais, bem como proceder por uma revisão dos modelos de contratação por PJ, autônomo e prestação de serviços, nem que seja pela especulação de qual será a futura solução do STF.

3. Como fica agora: processos voltam a andar parcialmente

Mais de um ano depois, o ministro Gilmar Mendes reviu a sua própria decisão e revogou a suspensão dos processos. Agora, as ações que tratam do tema “pejotização” voltam a ter tramitação regular até decisão de segunda instância.

Na realidade, o Ministro procedeu por uma revogação parcial da suspensão: as ações trabalhistas voltam a tramitar em primeiro grau, podendo ser realizadas audiências e proferidas sentenças; depois, as reclamatórias poderão ter tramitação regular em segundo grau (Tribunais Regionais). Encerrada a tramitação nos TRTs, os processos permanecem suspensos antes de seguirem ao TST, aguardando a decisão final do STF sobre o Tema 1389.

Isso permite que as ações tenham andamento e algum tipo de resultado e evita o represamento de muitas ações sobre o tema, o que poderia inclusive prejudicar a própria organização interna dos tribunais. Com a suspensão dos processos, uma vez exaurida a jurisdição recursal, o STF garante o alinhamento de posições.

Sim, considerando que há discussão em torno de ônus da prova e competência da Justiça do Trabalho, é possível um número elevado de declaração de nulidade de provas e declaração de incompetência da justiça laboral. Mas isso é um ônus que o sistema terá que suportar.

O ponto central, neste momento, é que os processos voltam a tramitar nas fases em que a prova é produzida e discutida. Para as empresas, isso recoloca em pauta contratos, documentos, testemunhas, e-mails, notas fiscais, autonomia real do contratado e forma concreta de execução do trabalho. Na prática, para as empresas, é como se os processos não fossem suspensos, pois a fase recursal pós-TRT é bem distante da realidade da empresa, sendo uma instância de atuação predominantemente técnica do advogado.

4. Conclusão – quais são os próximos passos

Enquanto o STF não toma uma decisão final, a empresa deve lidar com esse cenário de insegurança jurídica. Com a retomada da tramitação processual, a defesa em reclamatórias volta a pauta e é necessário retornar à criação de estratégias de defesa, que não sejam totalmente dependentes do julgamento do Tema 1.389.

Por outro lado, os modelos de contratação devem ser revistos, já pensando em possíveis cenários pós-julgamento definitivo. É imprescindível a revisão dos contratos de prestação de serviços; assegurar que há autonomia real do contratado; evitar subordinação típica de empregado; manter documentação coerente com a relação contratada; e acompanhar o julgamento final do Tema 1.389.

O momento não é de pânico, mas também não é de descuido. A revogação parcial da suspensão não encerra a discussão sobre “pejotização”. Apenas devolve movimento aos processos e aumenta a importância de contratos bem estruturados, provas consistentes e gestão cuidadosa das relações de trabalho.

Síntese para empresas

Os processos sobre pejotização estavam suspensos nacionalmente, aguardando a definição do Tema 1389 pelo STF. Agora, com a revogação parcial da suspensão, as ações voltam a tramitar na primeira instância e nos TRTs, mas o mérito da discussão ainda depende de julgamento definitivo pelo Supremo.

Fontes relacionadas:

Supremo Tribunal Federal — STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços.

Supremo Tribunal Federal — STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs.