1. Introdução – a saúde mental entrou na gestão de riscos
A atualização da NR-1 mudou a forma como as empresas devem olhar para a segurança do trabalho. O tema não está mais restrito a máquinas, ruído, agentes químicos, equipamentos e ergonomia. A forma como o trabalho é organizado também pode gerar risco ocupacional.
O foco não está limitado ao trabalhador adoecido. A questão é mais ampla: evitar que o trabalho contribua para o adoecimento mental do trabalhador.
Assim, desde 26 de maio de 2026, a NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e esses fatores devem constar no inventário de riscos ocupacionais ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Portanto, a saúde mental do trabalhador entra na pauta da segurança do trabalho, passando a ser um ponto relevante da gestão, junto com os demais riscos ocupacionais da atividade empresarial.
2. O que são riscos psicossociais na NR-1
Os riscos psicossociais são aqueles ligados à saúde mental do trabalhador. Aqui, uma analogia com os demais riscos da atividade laboral pode ser útil. Por exemplo: o agente físico de risco “ruído” está diretamente ligado ao potencial de causar lesões auditivas no trabalhador; o agente biológico “micro-organismos infectocontagiosos” está relacionado ao risco de contágio de doenças.
A mesma lógica se aplica aos riscos psicossociais, embora sua constatação ocorra de forma mais abstrata. Determinado fator de risco pode contribuir para o adoecimento mental do trabalhador. Enquanto o ruído pode ser constatado por medição, cujo resultado é avaliado junto a outros critérios, o risco psicossocial exige análise predominantemente qualitativa.
Para auxiliar as empresas, o Ministério do Trabalho lançou o “Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”, no qual relaciona alguns desses fatores: assédio de qualquer natureza; má gestão de mudanças operacionais; baixa clareza de papel ou função; reduzido grau de recompensa e reconhecimento; falta de suporte ao trabalho; baixo controle no trabalho, no sentido de autonomia; baixa justiça organizacional; eventos violentos ou traumáticos; baixa demanda de trabalho, também chamada de subcarga; excesso de trabalho, ou sobrecarga; maus relacionamentos no trabalho; trabalho em condições de difícil comunicação; trabalho remoto e isolado.
Observa-se, portanto, que a questão não se limita à gestão de pessoas. Ela interfere na forma como o trabalho é organizado dentro da empresa, alcançando toda a hierarquia empresarial.
3. O que muda na prática para as empresas
O tema não deve ser tratado apenas como uma forma de evitar condenações por danos morais em razão de condutas de assédio. A questão é maior que isso. Ela envolve segurança do trabalho e risco ocupacional. Por isso, a visão deve ser mais ampla e completa.
A empresa precisa identificar, avaliar e controlar esses fatores dentro do GRO. Mas não se trata apenas de uma questão formal, limitada a cartilhas entregues aos funcionários e listas de presença em cursos de quatro horas. As empresas deverão ter um trabalho técnico e contínuo de prevenção de riscos psicossociais.
O primeiro passo é identificar os riscos, ou seja, mapear condutas que fazem parte da cultura da empresa e que possam prejudicar a saúde mental do trabalhador. A questão não se resume a verificar se as metas estão sendo fixadas em patamares inalcançáveis ou se algum líder de setor pratica cobranças excessivas com seus subordinados. O tema é mais complexo.
Os riscos psicossociais envolvem avaliações do tipo: a empresa adota a prática de favoritismos, privilegiando certos empregados em detrimento de outros? Os trabalhadores remotos ou em setores isolados passam por processo de integração e conseguem manter relações saudáveis com os colegas? A empresa mantém banheiros limpos, espaços de descanso e alimentação adequados, para que os trabalhadores tenham momentos de alívio? A empresa possui estrutura hierárquica clara e compreensível, com alguma possibilidade de crescimento?
Esses são alguns exemplos de riscos psicossociais que precisam ser mapeados. Depois de tirada essa fotografia da empresa, deve-se iniciar o inventário de riscos e o plano de ação para, na mesma linha dos demais riscos, eliminar ou mitigar essas condições. As providências devem ser práticas e reais, não limitadas ao papel.
A empresa não precisa transformar toda cobrança em risco psicossocial. Mas precisa ter critério para demonstrar que metas, rotinas, comunicação e liderança estão sendo organizadas de forma compatível com a saúde e segurança do trabalho.
4. A NR-1 não exige diagnóstico psicológico individual
O adoecimento individual do trabalhador não é o ponto principal da atualização da NR-1. A prioridade é verificar se as condições e a organização do trabalho podem contribuir para esse adoecimento.
Então, a empresa não precisa adotar exames psicológicos ou psiquiátricos periódicos para acompanhar a saúde mental do trabalhador. O foco deve estar em estruturas de prevenção coletiva, dentro do ambiente empresarial, para evitar que o trabalho contribua para o adoecimento. O próprio guia lançado pelo Ministério do Trabalho faz essa distinção, que é importante também para não invadir a intimidade dos empregados.
Aqui, a empresa deve pensar sob o ângulo do nexo de causalidade: esse fator pode contribuir para o adoecimento mental do trabalhador? Se a resposta for positiva, o foco não deve estar no trabalhador individualmente considerado, mas na causa, de forma coletiva, para evitar que aquele fator contribua para uma doença ocupacional.
Nesse ponto mora o perigo: uma vez incluídos os fatores de risco psicossocial como questão de segurança do trabalho, os transtornos mentais podem ser tratados como doenças ocupacionais. As doenças ocupacionais possuem consequências trabalhistas, como garantia de emprego e indenizações, que podem causar prejuízos financeiros e reputacionais às empresas.
Por isso, é importante que sejam seguidas as novas instruções da NR-1 e que as práticas de gestão sejam adaptadas para proteger a saúde mental do trabalhador.
5. Relação com a NR-17 e a Avaliação Ergonômica Preliminar
O vínculo prático com o setor de segurança do trabalho ocorre quando a NR-1 dialoga com a NR-17, velha conhecida da SST, e aproxima o risco psicossocial do risco ergonômico, relacionando-o à Avaliação Ergonômica Preliminar.
Assim, o risco psicossocial dialoga com a ergonomia do trabalho, podendo a AEP evoluir para Análise Ergonômica do Trabalho em casos específicos. O MTE orienta que a implementação da NR-1 aconteça em conjunto com a NR-17.
A empresa deve olhar para a organização real do trabalho: tarefas, metas, jornada, comunicação, liderança, autonomia, apoio e condições de execução. São questões de gestão e organização do trabalho que agora fazem parte da segurança do trabalhador. A partir disso, a empresa deve proceder da mesma forma que já faz com os riscos ergonômicos, com foco prático e real na mitigação ou eliminação dos riscos.
6. Conclusão – saúde mental também virou segurança do trabalho
Para quem atua com prevenção, a mensagem é clara: cuidar da saúde mental do trabalhador também passou a ser parte da segurança do trabalho.
De início, os riscos psicossociais devem ser tratados da mesma forma que os demais riscos: identificação do fator de risco, eliminação ou mitigação. Na prática, o risco psicossocial se mostra mais complicado, pois sua gestão interfere na própria forma de trabalho da empresa.
Isso não significa eliminar cobrança, metas ou produtividade. Significa organizar o trabalho com critérios, registros, participação dos trabalhadores e medidas preventivas capazes de demonstrar uma gestão consistente dos riscos.
Síntese para empresas
A atualização da NR-1 incluiu os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Com isso, metas, sobrecarga, comunicação, liderança, apoio, isolamento, assédio e organização do trabalho passam a exigir atenção dentro da segurança do trabalho.
A empresa não precisa realizar diagnóstico psicológico individual dos trabalhadores. O foco está nas condições coletivas de trabalho e na identificação, avaliação e controle de fatores que possam contribuir para o adoecimento mental.
Na prática, os riscos psicossociais devem ser tratados no GRO, com inventário de riscos, plano de ação, critérios técnicos, participação dos trabalhadores e diálogo com a NR-17 e a Avaliação Ergonômica Preliminar.
Fontes consultadas:
Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 1 — NR-1.
Ministério do Trabalho e Emprego — Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
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