1. Introdução — Contrato não é burocracia
A exigência da formulação de um contrato, para a finalização de uma negociação, muitas vezes é vista como um entrave para o sucesso das tratativas. A parte mais difícil foi superada, que geralmente é o ajuste do preço do serviço ou do produto, mas os detalhes fundamentais, que geralmente envolvem o “como”, o “quando” e o “se”, do negócio são relegados como minúcias irrelevantes, de fácil solução.
Acontece que o contrato não é algo ao qual se deve atentar somente quando algo dá errado. O instrumento escrito é uma ferramenta de gestão empresarial que gera segurança e previsibilidade. O contrato organiza obrigações, distribui riscos, define responsabilidades e cria prova.
O contrato bem escrito, bem estruturado e assinado por todas as partes, pode resolver um conflito antes mesmo de ele vir à tona. Em um mundo cercado de incertezas, uma formalização do negócio pode trazer um bom grau de certeza e previsibilidade para a relação comercial.
Assim, a empresa não deve olhar para o contrato quando o assunto vira um problema, que demanda cobrança, rescisão ou até uma ação judicial. O contrato, para além de uma burocracia, é parte da decisão empresarial.
2. O que é um contrato na perspectiva empresarial
O contrato é um acordo de vontades que gera direitos e obrigações. O contrato pode ser tanto verbal, quanto por escrito. Embora a lei exija forma específica para alguns contratos, por exemplo, para a compra e venda de imóveis é obrigatória a escritura pública, a maioria dos acordos de vontade tem forma livre, preenchidos alguns requisitos legais.
Embora a lei autorize contratos verbais, com certeza essa não é a melhor forma, por uma questão prática e probatória: o que foi dito é fácil de ser esquecido e distorcido e a prova de um ajuste verbal é virtualmente impossível. Assim, o contrato escrito, na prática, é indispensável.
Claro, nem todas as trocas comerciais exigem um documento escrito. Um mercado, uma livraria, uma loja de brinquedos, não precisa assinar um contrato com cada cliente para vender um produto. Existem casos em que as práticas comerciais e as previsões legais genéricas são suficientes para regular a relação entre as partes.
Contudo, a prática empresarial não se restringe à compra de balcão. A atividade empresarial é complexa e difícil, esse mesmo mercado que se faz uma compra simples, precisa adquirir estoque em volume alto, com prazos de entrega, datas para pagamento, garantia de qualidade, forma de transporte, etc. Então, a questão é um pouco mais complicada.
O contrato, portanto, traduz juridicamente uma operação econômica. Ele serve para organizar o negócio feito, geralmente baseado em uma relação de troca: produto, serviço, pagamento, prazo, entrega, risco e responsabilidades.
3. Contrato como instrumento de gestão
Diante do fato de que o contrato traz previsibilidade à transação comercial, bem como organiza o ajuste feito, ele não é uma ferramenta somente jurídica, para quando algo der errado. Ele se transforma numa efetiva ferramenta de gestão.
A utilidade do contrato não está apenas em resolver conflitos, mas em evitá-los. O ajuste por escrito define:
– as expectativas das partes, o que evita frustração e prejuízos;
– organiza a comunicação;
– facilita os procedimentos internos das empresas, visto que terá regras e prazos;
– cria métricas de desempenho;
– permite antecipar cenários de crise;
– melhora os fluxos internos para outras negociações e processos;
– ajuda em padrões de governança corporativa.
Assim, o objeto do contrato deve ser muito preciso, pois a forma genérica pode levar a longas discussões. Uma cláusula mal calibrada pode ser inútil ou abusiva. Além disso, apesar de no momento da contratação ser tudo ótimo e fácil, a falta de previsão de rescisão transforma o encerramento em disputa.
4. Questões que a empresa deve observar antes de assinar
Antes de assinar o instrumento escrito que representará o contrato, a empresa deve observar vários detalhes.
Inicialmente, é preciso identificar corretamente as partes envolvidas. Também pode ser relevante verificar a saúde financeira do contratante ou contratado, inclusive quando a empresa será responsável pelo pagamento, pois a capacidade econômica de um fornecedor pode ser decisiva para o cumprimento do contrato.”
Além disso, tem que ser verificado se a empresa contratada não é outra, diferente da qual foi feita a negociação, e buscar entender se há grupo econômico ou outra estrutura societária relevante, a fim de evitar o envolvimento com “laranjas”.
O objeto do contrato deve ser claro e facilmente compreendido. O preço e a forma de pagamento são a outra face do objeto. O valor a ser pago deve ser claro, fixado em alguma moeda e com uma forma de pagamento viável e fácil, com um prazo definido. Ademais, os contratos devem condicionar o pagamento à apresentação do respectivo documento fiscal, a fim de evitar o envolvimento em algum esquema de sonegação de impostos.
Os prazos para entrega do produto ou execução do serviço devem estar bem definidos, com a previsão das sanções contratuais em caso de atrasos ou deliberado descumprimento contratual. Além disso, deve-se ter cuidado com a noção de culpa/responsabilidade, pois a aferição desses elementos geralmente demanda um devido processo legal, que na prática envolve trocas de notificações.
Ainda, o contrato deve prever: métricas para definir seu cumprimento; formas de rescisão; meios de comunicação entre as partes (pode-se definir o uso do WhatsApp e/ou e-mail); como se dará a comprovação do cumprimento das obrigações; o foro competente (em qual lugar) se discutirá eventual disputa judicial. Outros detalhes, dependendo do objeto.
Antes de assinar, a empresa deve conseguir responder, com clareza, pelo menos três perguntas:
O que exatamente está sendo contratado?
Como será comprovado que a obrigação foi cumprida?
O que acontece se uma das partes não cumprir?
Se essas perguntas não têm resposta clara, o contrato provavelmente está transferindo o problema para o futuro.
5. Formulação de cláusulas: clareza vale mais do que excesso
A redação das cláusulas contratuais envolve um equilíbrio entre técnica jurídica e fácil compreensão. Sim, o contrato é um documento totalmente legal, mas ele deve ser entendido por quem está assinando, não por quem o escreveu. Assim, o excesso de juridiquês não é bem-vindo, o contrato precisa ser claro e as pessoas que o assinam devem conseguir compreender sem precisar de um advogado ao lado para traduzir cada cláusula.
É claro que, geralmente, as partes não vão ter a aptidão necessária para a total absorção das cláusulas redigidas, mas o contrato não deve ser redigido de um jeito que parece que está em outra língua.
Diante disso, o mais importante para um contrato é a clareza na sua redação; o segundo elemento mais importante é a técnica jurídica; o terceiro ponto mais relevante é a simplicidade. A simplicidade não pode ser lida como se a redação fosse algo banal, mas um bom contrato é simples, um texto curto e objetivo, que deixe poucas margens para dúvidas e possa ser compreendido pela maioria das pessoas.
Ainda no quesito simplicidade, pode ser dito que o contrato deve acompanhar a complexidade do negócio envolvido. Comprar um produto para o estoque, é muito mais simples do que entregar a obra de uma ponte. Embora ambas as relações comerciais sejam importantes, a cada uma deve ser dado o devido tratamento jurídico.
Assim, é preciso ter em mente que a redação dos contratos envolve esse equilíbrio entre técnica e clareza, sendo fundamental que o grau de complexidade das cláusulas acompanhe a complexidade do objeto do contrato.
6. Modelos internos de contratos: quando ajudam e quando geram risco
Os modelos de contrato são uma ferramenta útil. Aqui, não se está falando dos modelos de contrato disponíveis na internet, que são extremamente genéricos e possuem outras finalidades. No caso, esse artigo se refere a contratos padronizados dentro da empresa.
Portanto, é interessante se fazer um “mapeamento” das relações comerciais mantidas pela empresa e identificar onde é possível padronizar os contratos. Por exemplo: a empresa trabalha com a venda de três tipos de serviços, instalação, manutenção e remoção, de algum maquinário. É possível, até recomendável, que se tenha um modelo de contrato para cada uma dessas situações, para facilitar a operação.
Isso vai deixar os processos internos mais simples e rápidos, padronizará entendimentos e permitirá um grau de previsibilidade para contratações futuras, que sequer estão em fase de prospecção.
Além disso, do ponto de vista operacional, o uso de modelos de contratos traz uma segurança jurídica maior, visto que sua ampla aplicabilidade faz com que seja mais interessante investir em uma revisão técnica.
Porém, o uso desregrado de modelos pode se transformar em um problema. O primeiro deles é partir da premissa de que ele é autoaplicável a qualquer situação jurídica que apareça. É sempre importante lembrar que a complexidade do contrato deve ser proporcional à complexidade do seu objeto.
Um segundo problema é a desatualização do modelo. As legislações e marcos regulatórios mudam muito, assim é preciso ficar sempre atento às alterações, para que o contrato não fique defasado. Em terceiro lugar, o modelo deve ter uma aplicação direcionada, porque não pode misturar regimes jurídicos diferentes, é preciso ter certeza de que o modelo está adequado ao perfil do cliente, fornecedor ou prestador de serviço.
Os modelos não podem passar uma falsa sensação de segurança como se, a partir do momento em que foi produzido um modelo por um profissional habilitado, nada mais precisa ser feito. Como qualquer procedimento interno e ferramenta de gestão, os contratos devem ser submetidos a constantes revisões e atualizações.
7. Cuidados com contratos de adesão
Os contratos de adesão são uma espécie de contrato em que não há, ou há pouquíssima, margem de negociação. Eles são parecidos com a ideia de modelo, mas nesses o cliente não pode discutir as cláusulas, ou a parte adere às condições apresentadas ou desiste do negócio.
As empresas aparecem tanto como contratantes, quanto contratadas, em contratos de adesão. Eles são muito comuns com bancos, plataformas digitais, grandes fornecedores, seguradoras, sistemas de gestão e marketplaces.
Muitos desses contratos de adesão são gigantescos, difíceis de ler e de serem totalmente compreendidos e, muitas vezes, envolvem questões fundamentais para a empresa, como a contratação de um serviço bancário. Então, é muito comum assinar sem ler ou fazer apenas uma leitura dinâmica.
Porém, apesar de não ser possível discutir as cláusulas, é importante que se tenha a compreensão integral daquilo que está assinando. As previsões contratuais geram direitos e obrigações, às vezes não muito claras e de difícil compreensão, assim é importante fazer um esforço e buscar o entendimento total do contrato. Em contratos de adesão, a empresa talvez não consiga alterar o texto. Mas ainda pode decidir se aceita o risco, se negocia condições comerciais melhores ou se busca outro fornecedor.
8. O contrato bom é aquele que ajuda a empresa a decidir
O contrato não é burocracia. O contrato é parte da inteligência da empresa, servindo como instrumento de organização, gestão e prevenção. O melhor contrato não é o mais complexo ou mais longo, mas o mais adequado ao negócio, claro na redação e útil em caso de conflito.
Os contratos não devem ser vistos como uma burocracia penosa que dificulta o trabalho, mas como parte da gestão empresarial. Eles não eliminam todos os riscos, porém ajuda a empresa a saber quais riscos está assumindo, quais obrigações está criando e quais caminhos terá se a relação não sair como planejado.
Síntese
O contrato empresarial não é apenas um documento jurídico. Ele organiza uma operação econômica, define responsabilidades, distribui riscos e cria prova para eventual conflito.
Antes de assinar, a empresa deve entender o objeto, o preço, os prazos, as obrigações, as hipóteses de rescisão, as multas e a forma de comprovar o cumprimento do contrato.
Contrato bom não é o mais longo nem o mais difícil. É o mais claro, coerente e adequado à realidade do negócio.
Este artigo integra o projeto Manual Jurídico do Empresário, criado para traduzir temas jurídicos relevantes em linguagem clara, prática e voltada à tomada de decisão empresarial. Acompanhe o blog para acessar novos conteúdos sobre riscos, contratos, relações de trabalho, gestão jurídica e decisões empresariais.
