Fim da escala 6×1: entenda a proposta, a transição e os impactos para empresas

1. INTRODUÇÃO – O debate deixou de ser distante

A discussão sobre a mudança da jornada de trabalho de 6×1 para 5×2, sem redução de salários, saiu do plano do mero debate acadêmico, para ingressar na discussão política concreta. A recente aprovação pela Câmara dos Deputados da PEC nº 221/2019, à qual foram apensadas outras propostas, demonstra que o debate ganhou contornos políticos relevantes.

Apesar de a alteração ainda não estar em vigência, pois ainda precisa ser submetida ao Senado Federal, o fato de a discussão ganhar tração política, bem como ser uma bandeira do Governo Federal, deixa claro que as empresas precisam atentar para essa mudança, que interfere num ponto fundamental do trabalho: a sua duração.

Dessa forma, a discussão não é apenas sobre trabalhar mais ou menos, mas se desdobra em um elemento fundante da relação de emprego, que influi na própria produtividade da economia, saúde do empregado e função social do trabalho.

Para as empresas, a questão central é reorganizar a distribuição do tempo e reavaliar custos, métricas de produtividade, escala, gestão de pessoas e planejamento. Poucas mudanças trabalhistas mexem tanto com a rotina de uma empresa quanto uma alteração na forma de organizar a semana do trabalho.

2. O que está em discussão: escala 6×1, jornada 5×2 e 40 horas semanais

O atual modelo de jornada de trabalho adotado no Brasil é o que foi apelidado de escala 6×1: seis dias de trabalho, por um de descanso. Em horas, o teto constitucional é 44h semanais, então, na realidade são cinco dias e meio de trabalho, por um dia e meio de descanso. Isso é importante para situar o debate, no sentido do impacto real dessa alteração na realidade das empresas.

A proposta aprovada na Câmara dos Deputados envolve a redução da jornada de trabalho semanal de 44h para 40h semanais, ou seja, eliminando o meio dia de trabalho que está previsto atualmente. Assim, se garantiria ao empregado dois dias cheios de descanso, sem a redução de salários.

O debate não é somente sobre a escala, mas envolve, principalmente, o volume de horas trabalhadas durante a semana. Se analisado com um pouco mais de distância, perceber-se-á que a redução é de apenas 4h de trabalho por semana, porém impacta a organização de um dia de trabalho.

A jornada, portanto, é o número de horas trabalhadas, por turno, dia ou semana. A escala é a forma pela qual que esse número de horas é distribuído pelos períodos. Assim, a mudança aprovada impacta de duas formas: escala reduzida; menos horas trabalhadas. Para a empresa, essa diferença é relevante: uma hipótese é reduzir o número total de horas; outra é reorganizar turnos, folgas, atendimentos, linhas de produção e equipes.

3. A mudança já está valendo?

Objetivamente: não. A mudança não está valendo. O assunto ganhou relevância porque a Câmara dos Deputados aprovou uma PEC nesse sentido, em que se autoriza a mudança para a escala 5×2, com limite de 40h semanais. Agora, o próximo passo é texto ser submetido ao rito do Senado Federal, que envolve aprovação em comissões internas, em especial, de Constituição e Justiça e depois a aprovação em dois turnos, pelo plenário do Senado Federal.

Assim, a questão ainda está em meio ao campo da produção legislativa. Inclusive, o Senado Federal tem a possibilidade de alterar o texto original da proposta, o que pode levar à devolução da PEC à Câmara dos Deputados, para nova votação. Existe um longo percurso a ser percorrido.

Isso significa que as empresas não precisam alterar contratos ou escalas imediatamente. Mas devem manter um olhar atento a tramitação do assunto, em especial, setores que têm alta demanda de mão de obra e costumam trabalhar em sábados, pois o assunto ganhou relevância política.

4. Haverá uma transição?

Sim. A Câmara dos Deputados foi sensível o suficiente para perceber que se trata de uma mudança drástica e estrutural. Assim, dividiu a transição da regra da jornada de 44h, em escala 6×1, para 40h semanais, distribuídas em cinco dias, da seguinte maneira:

1ª fase: em até sessenta dias após a publicação da Emenda Constitucional aprovada, a jornada será reduzida para 42h semanais;

2º fase: doze meses depois, a jornada será reduzida para as 40h semanais, que é o objetivo da proposta.

Na prática, isso representa que a mudança completa levaria algo em torno de 14 meses.

Todavia, a redução de jornada não trará impacto ao salário dos empregados, logo, a única mudança real é o número de horas trabalhadas e a distribuição dessas horas durante a semana. Essa transição é um ponto essencial do debate, pois se revela uma forma de equilibrar os interesses envolvidos: de um lado, a redução do volume de trabalho dos empregados; de outro, a necessidade de adaptação operacional e financeira das empresas.

5. As empresas que sentirão os maiores impactos

O impacto dessa mudança será diferente para cada setor da economia. O setor público, por exemplo, há muito já adota a jornada de 40h; os trabalhadores autônomos não tendem a ser diretamente afetados por essa alteração; muitas áreas de prestação de serviços já trabalham de segunda a sexta-feira somente.

Os setores de saúde e de segurança também não devem sentir um impacto tão forte, porquanto já operam em 12hx36h, divididos em plantões. Dessa forma, os segmentos mais impactados tendem a ser comércio, indústria, serviços presenciais, entretenimento e atividades com funcionamento aos fins de semana.

O comércio depende muito das vendas realizadas aos sábados, momento em que outros segmentos possuem folga. O setor de entretenimento, como parques e outras atividades culturais, igualmente, dependem muito da atividade aos finais de semana.

A indústria, que no Brasil já opera muitas vezes 24h por dia, vai sentir um impacto grande, em especial, financeiro, porquanto essas horas a menos de trabalho terão que ser supridas por outros empregados ou automação.

Por fim, impactará na realidade de pequenas empresas, com equipes muito pequenas e que não conseguem expandir seu quadro com facilidade. Por exemplo, a pequena loja de reparos telefônicos não vai conseguir contratar um funcionário a mais para cobrir apenas 4h semanais. A única saída vai ser reorganizar o modelo de trabalho ou o dono da loja cobrir esse período de trabalho a menos.

É difícil antecipar os reais impactos dessa mudança, e quais setores serão os mais afetados. Por ora, a leitura deve ser feita em nível abstrato mesmo, projetando-se cenários e soluções possíveis.

6. Impacto econômico: custo ou reorganização produtiva?

A leitura especializada sobre o impacto dessa alteração se divide e o debate é um tanto contaminado com questões políticas e eleitorais. A redução de jornada é uma evidente bandeira política vinculada aos movimentos sindicais e dos trabalhadores.

Do ponto de vista econômico há projeções patronais que apontam para o aumento dos custos, que pode elevar ainda mais o preço final dos produtos. Parte desse custo pode ser repassada ao consumidor, a depender do setor, da margem e da capacidade de reorganização da empresa.

Por outro lado, há estudos que argumentam que a redução das horas trabalhadas pode elevar a produtividade, reduzir o adoecimento do trabalhador, ocasionando menos absenteísmo e menor rotatividade.

Contudo, do ponto de vista científico, projeções são sempre difíceis, mudando muito a partir da metodologia de análise eleita. Porém, o ganho social dessa alteração pode ser bem significativo. Menos horas de trabalho, com manutenção dos salários, pode representar mais tempo de lazer e formação profissional, o que pode produzir impactos positivos relevantes.

Além disso, precisa ser observada a própria evolução atual do trabalho. A automação dos processos produtivos, com uso de maquinário em linhas de produção já é uma realidade consolidada. Os avanços da IA já começam a reduzir os postos de trabalho, gerando um enorme ganho de produtividade, mesmo com menos trabalhadores.

Chegou o momento de se questionar se é realmente necessário trabalhar 44h semanais, em seis dias por semana. Sempre rememorando que a Constituição da República prevê a proteção do trabalho em face da automação e dos avanços tecnológicos.

As empresas não podem olhar apenas para os impactos no custo das suas atividades. A questão é maior que isso, envolve toda a reorganização produtiva do Brasil, com impactos diferentes em cada setor econômico.

7. As exceções e regime específicos: empregados hipersuficientes, contratos com o Poder Público e negociação coletiva

A PEC cria algumas exceções e regimes específicos de transição e aplicação da mudança de escala.

Os empregados com diploma de ensino superior, que recebam mais de o equivalente a 2,5 vezes o teto do regime geral da previdência social (teto da previdência: R$8.475,55 x 2,5 = 21.188,88, conforme o texto vigente), estão excluídos do teto constitucional. Qualquer divergência com esses profissionais deve ser dirimida na Justiça do Trabalho. Com efeito, o legislador considerou esse tipo de empregado hipersuficiente, no sentido de que ele tem condições de se defender de forma mais autônoma.

As empresas que possuem contrato com o Poder Público deverão se reorganizar, para o cumprimento do disposto na proposta de emenda constitucional, através de aditivo contratual com a Administração, nos mesmos prazos concedidos ao setor privado.

Com relação às negociações coletivas, a PEC anula todas as disposições de convenções e acordos coletivos que prevejam jornadas superiores ao novo teto constitucional. Porém, as negociações coletivas poderão prever regras para auxiliar na transição, estabelecer regimes de compensação ou até definir jornadas menores que o teto constitucional.

O parecer aprovado dá ênfase ao papel das negociações coletivas na condução dessa transição e na manutenção do equilíbrio das relações de trabalho. Na prática, cada setor econômico pode passar a operar com um microssistema próprio de adaptação, conforme a categoria, a convenção coletiva e as necessidades da atividade.

8. O que as empresas devem acompanhar desde já

O primeiro passo é acompanhar a tramitação no Senado, principalmente, o contexto político, para projetar cenários sobre aprovação ou não da Proposta de Emenda à Constituição.

Internamente, as empresas já devem começar a revisar o modelo de trabalho. Primeiro, obter uma “fotografia” da atividade, a partir das seguintes perguntas:

– Quais setores são dependentes de mão de obra direta?

– O atendimento ao cliente/público depende integralmente dos empregados?

– Quais os dias que a empresa precisa estar em funcionamento/aberta?

A partir desse mapeamento, é possível fazer um planejamento sobre como se adaptar às mudanças. Por exemplo, para os setores que demandam muita mão de obra, pode-se pensar em investimentos em automação e melhor fluidez de comunicação dos canais internos, tornando os procedimentos mais integrados e eficientes. O atendimento ao público pode ser reforçado com o uso de “chatbots” via WhatsApp ou totens de autoatendimento, para reduzir a dependência de trabalhadores.

Vale ressaltar que as duas alternativas acima já vêm sendo aplicadas pelas empresas, mesmo antes da PEC, como forma de redução de custos.

Ainda, apesar de a PEC definir que a escala passa a ser 5×2, o texto não estabelece que o segundo dia de descanso deva ocorrer necessariamente no sábado. O descanso semanal remunerado, por outro lado, ainda deve ser preferencialmente aos domingos. Assim, os setores de comércio e entretenimento, por exemplo, podem optar por fechar um dia durante a semana, segunda ou terça-feira, dia de menor movimento, e manter o trabalho aos sábados. Isso pode ser definido, inclusive, por meio de acordo coletivo com o sindicato da categoria.

Portanto, o momento não é de mudança, mas de planejamento. O importante é entender o cenário, mapear riscos e preparar alternativas.

9. Conclusão: a mudança ainda não vale, mas demanda atenção

Juridicamente, nada ainda mudou. A escala 6×1 mantém-se firme e a escala 5×2 ainda é apenas um projeto pendente de aprovação. Pode acontecer qualquer coisa, inclusive nada, ou seja, a PEC pode ser rejeitada no Senado e tudo continuar igual.

Porém, o tema ganhou tração política e tende a permanecer no centro das discussões sobre o futuro do trabalho. Talvez não de imediato, mas a redução de jornada de trabalho e alteração de escala está no futuro do trabalho.

Assim, o momento é de mapeamento e planejamento, para que as empresas se prepararem para o futuro do trabalho.

Este artigo integra o projeto Manual Jurídico do Empresário, criado para traduzir temas jurídicos relevantes em linguagem clara, prática e voltada à tomada de decisão empresarial. Acompanhe o blog para acessar novos conteúdos sobre riscos, contratos, relações de trabalho, gestão jurídica e decisões empresariais.